A definição de deficiência leve se aplica àquelas pessoas que apresentam limitações em atividades do dia a dia, mas que não precisam de ajuda para realizá-las. Esta medida, se aprovada em definitivo, poderá representar um avanço significativo para a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho e na sociedade como um todo.
O projeto de lei visa alterar a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, recebendo parecer favorável do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA). Atualmente, as leis preveem a concessão do auxílio-inclusão, correspondendo a 50% do benefício de prestação continuada – ou seja, meio salário mínimo – somente para pessoas com deficiência moderada ou grave que recebam o benefício de prestação continuada e passem a exercer atividade com remuneração limitada a dois salários mínimos.
Honaiser ressaltou que a concessão do auxílio-inclusão para pessoas com deficiência leve poderá contribuir para uma maior inclusão no mercado de trabalho, atendendo a uma demanda de empresários que enfrentam dificuldades em cumprir a chamada Lei de Cotas. Esta lei determina o preenchimento de 2% a 5% dos cargos das empresas com mais de 100 empregados com pessoas reabilitadas e com deficiência.
A proposta seguirá tramitação nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de ser aprovada em definitivo. Esta é uma importante iniciativa que merece atenção e apoio, pois poderá beneficiar um grande contingente de pessoas com deficiência leve, proporcionando maior igualdade de oportunidades e inclusão na sociedade.