Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprova projeto de lei para concessão de auxílio-inclusão a pessoas com deficiência leve.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante em direção à inclusão social ao aprovar, em dezembro, o Projeto de Lei 3281/23. O projeto, apresentado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE), autoriza a concessão de auxílio-inclusão para pessoas com deficiência leve, ampliando a abrangência da legislação atual, que se restringe à oferta do benefício apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave.

A definição de deficiência leve se aplica àquelas pessoas que apresentam limitações em atividades do dia a dia, mas que não precisam de ajuda para realizá-las. Esta medida, se aprovada em definitivo, poderá representar um avanço significativo para a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho e na sociedade como um todo.

O projeto de lei visa alterar a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, recebendo parecer favorável do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA). Atualmente, as leis preveem a concessão do auxílio-inclusão, correspondendo a 50% do benefício de prestação continuada – ou seja, meio salário mínimo – somente para pessoas com deficiência moderada ou grave que recebam o benefício de prestação continuada e passem a exercer atividade com remuneração limitada a dois salários mínimos.

Honaiser ressaltou que a concessão do auxílio-inclusão para pessoas com deficiência leve poderá contribuir para uma maior inclusão no mercado de trabalho, atendendo a uma demanda de empresários que enfrentam dificuldades em cumprir a chamada Lei de Cotas. Esta lei determina o preenchimento de 2% a 5% dos cargos das empresas com mais de 100 empregados com pessoas reabilitadas e com deficiência.

A proposta seguirá tramitação nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de ser aprovada em definitivo. Esta é uma importante iniciativa que merece atenção e apoio, pois poderá beneficiar um grande contingente de pessoas com deficiência leve, proporcionando maior igualdade de oportunidades e inclusão na sociedade.

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