Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto que permite redução de jornada de trabalho sem redução salarial mediante acordo coletivo.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (12), a inclusão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) da possibilidade de redução da hora trabalhada diária ou semanal sem redução da remuneração, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva. O projeto, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), teve seu texto aprovado com algumas modificações propostas pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

De acordo com a legislação atual, o empregador já pode reduzir a jornada de trabalho sem diminuir o salário por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. No entanto, o texto da CLT ainda carece de detalhes sobre essa relação, o que motivou a proposta de inclusão desses detalhes na lei.

O relator, Paulo Paim, explicou que o projeto permite a redução da jornada sem redução salarial, o que já era implicitamente permitido pela legislação vigente. Ele ressaltou que a redução de jornada com redução salarial só pode ser adotada mediante convenção coletiva, de acordo com a Constituição.

Uma das modificações feitas por Paim no texto original foi a exclusão da opção em que a jornada pode ser reduzida com o mesmo salário por iniciativa unilateral do patrão. Enquanto a versão original de Weverton exigia acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo, o texto aprovado menciona apenas acordos coletivos e convenções coletivas.

Outro ponto modificado por Paim foi a inclusão de garantias para os trabalhadores remunerados por hora, evitando prejuízos na remuneração ao trabalhar menos horas por semana. Além disso, o projeto estabelece a diminuição da jornada para no mínimo 30 horas semanais, excluindo as contratações por tempo parcial, cujo limite já é de 30 horas por semana.

Uma emenda proposta pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) foi rejeitada pelo relator, que argumentou que a CLT já regulamenta o funcionamento do banco de horas. A emenda previa a possibilidade de compensação das horas de trabalho reduzidas mediante acordo entre as partes e anuência das respectivas entidades sindicais.

A proposta foi aprovada com dez votos favoráveis e dois contrários, e agora seguirá para a Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise em Plenário. O senador Weverton comemorou a aprovação do projeto, classificando-o como importante para fortalecer a relação empregado e empregador e garantir segurança jurídica para investidores.

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