A iniciativa visa contornar uma restrição imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a utilização de recursos transferidos pela União a estados e municípios em ações diferentes daquelas originalmente previstas, mesmo quando um programa se torna inativo e os recursos ficam parados. Com a aprovação do PLP 48/2023, os recursos inativos poderão ser utilizados em outros programas da área de educação, desde que na mesma área.
A Comissão de Educação e Cultura (CE) apresentou uma emenda ao projeto, estabelecendo que os recursos inativos possam ser destinados necessariamente à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Segundo o senador Laércio Oliveira, havia aproximadamente R$ 308,4 milhões de saldo em programas inativos na área de educação em abril de 2022, enquanto estados e municípios carecem de recursos para diversas obras e ações educacionais. Para ele, a incorporação do projeto ao ordenamento legal permitirá que essas obras sejam retomadas em benefício da população.
A relatora do projeto, senadora Damares Alves, ressaltou a importância de promover a realocação dos recursos de forma ágil e eficiente, a fim de garantir que sejam utilizados em atividades de promoção à educação. Segundo ela, apesar dos esforços ocorridos na última década, a educação no país ainda apresenta deficiências e demanda investimentos.
Portanto, a aprovação do PLP 48/2023 pela Comissão de Assuntos Econômicos representa um avanço significativo no sentido de permitir que recursos parados em programas inativos na área de educação sejam utilizados de forma eficiente, beneficiando a população e contribuindo para suprir as demandas educacionais de estados e municípios. A expectativa é de que o projeto seja apreciado pelo Plenário em breve, para que possa entrar em vigor e proporcionar os benefícios esperados.