O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), ao Projeto de Lei 1290/22. Este substitutivo reduziu o tamanho do reajuste proposto inicialmente. O TST havia sugerido uma correção considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre agosto de 2002 e fevereiro de 2022, período em que a inflação foi de 233%.
No entanto, o deputado Francischini optou por uma correção menor, baseada no INPC acumulado em 12 meses. Ele justificou essa escolha afirmando que a medida valoriza o sistema de prestação judicial sem prejudicar os demandantes. Com essa decisão, todos os valores foram reduzidos em comparação à proposta original do TST.
Por exemplo, o valor mínimo das custas referente ao processo de conhecimento passa de R$ 10,64 para R$ 12,02, um aumento de 13% no texto aprovado. Já a taxa máxima dos cálculos realizados por contador judicial sai de R$ 638,46 para R$ 721,28, enquanto o TST havia proposto R$ 2.146,44.
Além disso, o projeto prevê a correção anual das custas e emolumentos pelo INPC, por meio de ato do presidente do TST, seguindo um mecanismo semelhante ao utilizado nas taxas cobradas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O próximo passo para o PL 1290/22 é sua análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um rito de tramitação conclusivo. Este projeto tem gerado discussões e polêmicas sobre os impactos desses reajustes nos processos judiciais trabalhistas, sendo importante acompanhar de perto o desenrolar dessa questão.