Além disso, a segurada poderá parcelar o que falta para cumprir os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem juros ou multa, com o valor de cada parcela sendo debitado no próprio benefício mensal. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, destacou que o objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário das mães.
O substitutivo aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e está em tramitação para análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo a relatora, a medida também visa preservar a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para pedir o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a interessada deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores para a Previdência Social, sendo que o período de salário-maternidade servirá como tempo de contribuição.
Essa mudança na legislação previdenciária representa um avanço significativo para as mães que, muitas vezes, acabam dedicando grande parte de suas vidas ao cuidado dos filhos e familiares. A possibilidade de aposentadoria por idade antes dos 65 anos e com menos de 15 anos de contribuição traz um alívio financeiro e reconhecimento para essas mulheres. A expectativa é de que o projeto seja aprovado nas próximas etapas da tramitação e entre em vigor para beneficiar as mães seguradas da Previdência Social.