De acordo com a proposta, as medidas de proteção estabelecidas na legislação poderão ser concedidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as partes. Além disso, o projeto determina que os pais ou responsáveis por menores que tenham sofrido violência sexual sejam notificados dos atos processuais relacionados ao autor da violência, especialmente em relação ao ingresso e saída da prisão. O texto também prevê o agravamento das punições, proibindo a aplicação de penas como cesta básica e outras de prestação pecuniária nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente, bem como a substituição de pena que envolva apenas o pagamento de multa.
Uma das principais novidades do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial, sob a sistemática de produção antecipada de prova, a fim de protegê-los e evitar a revitimização. A deputada destacou a importância das mudanças propostas, ressaltando que o projeto confere um tratamento legal mais cuidadoso e minucioso quando se tratar de criança ou adolescente vítima de violência sexual.
Após ser aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Essas mudanças representam um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência, evidenciando a preocupação dos legisladores em fornecer respostas eficazes diante do alarmante cenário de violações que continuam a acontecer.