Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para oferta de produtos de higiene pessoal em penitenciárias femininas.

Câmara dos Deputados aprova projeto que estabelece obrigatoriedade de oferecer produtos de higiene pessoal em penitenciárias femininas

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga penitenciárias femininas a oferecer produtos de higiene pessoal para mulheres presas, como papel higiênico, absorvente íntimo e fralda infantil para mães acompanhadas de seus filhos nos estabelecimentos. A oferta desses itens deverá ser suficiente para atender a demanda pessoal de cada presa.

Além disso, a proposta determina que a creche que abriga as crianças no interior das penitenciárias femininas e a seção destinada a gestantes e parturientes contenham berços e camas infantis apropriadas.

O projeto, que altera a Lei de Execução Penal, é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 59/23, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). A relatora na Comissão de Previdência, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à aprovação do PL 59/23 na forma do substitutivo adotado pela Comissão da Mulher, onde também relatou a proposta.

Carneiro destacou que a Lei 14.214/21, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, indica expressamente, entre as beneficiárias, as mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal, e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

A deputada também ressaltou que o governo federal publicou o Decreto 11.432/23, que regulamenta o programa e atribui ao Ministério da Saúde a tarefa de viabilizar a aquisição de absorventes higiênicos, preferencialmente feitos com materiais sustentáveis, para que os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizem às pessoas em situação de precariedade menstrual.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta é vista como alinhada com o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e essencial para a manutenção da saúde e dignidade das pessoas custodiadas pelo Estado, especialmente em situações de vulnerabilidade social.

Ainda existem etapas a serem cumpridas para que o projeto se torne efetivamente uma lei. Acompanhe a tramitação de projetos de lei para entender mais sobre esse processo.

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