A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga penitenciárias femininas a oferecer produtos de higiene pessoal para mulheres presas, como papel higiênico, absorvente íntimo e fralda infantil para mães acompanhadas de seus filhos nos estabelecimentos. A oferta desses itens deverá ser suficiente para atender a demanda pessoal de cada presa.
Além disso, a proposta determina que a creche que abriga as crianças no interior das penitenciárias femininas e a seção destinada a gestantes e parturientes contenham berços e camas infantis apropriadas.
O projeto, que altera a Lei de Execução Penal, é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 59/23, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). A relatora na Comissão de Previdência, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à aprovação do PL 59/23 na forma do substitutivo adotado pela Comissão da Mulher, onde também relatou a proposta.
Carneiro destacou que a Lei 14.214/21, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, indica expressamente, entre as beneficiárias, as mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal, e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
A deputada também ressaltou que o governo federal publicou o Decreto 11.432/23, que regulamenta o programa e atribui ao Ministério da Saúde a tarefa de viabilizar a aquisição de absorventes higiênicos, preferencialmente feitos com materiais sustentáveis, para que os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizem às pessoas em situação de precariedade menstrual.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta é vista como alinhada com o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e essencial para a manutenção da saúde e dignidade das pessoas custodiadas pelo Estado, especialmente em situações de vulnerabilidade social.
Ainda existem etapas a serem cumpridas para que o projeto se torne efetivamente uma lei. Acompanhe a tramitação de projetos de lei para entender mais sobre esse processo.