Comissão da Câmara aprova projeto que prevê socorro financeiro a famílias atingidas por desastres ou seca

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo oferecer socorro financeiro para famílias atingidas por desastres naturais ou secas. O auxílio será disponibilizado em até cinco parcelas, no valor máximo de um salário mínimo (R$ 1.320) cada.

A proposta aprovada foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), para o Projeto de Lei 5180/20, de autoria do ex-deputado Celso Maldaner (SC). Essa alteração diz respeito à Lei 10.954/04, que já havia criado um auxílio emergencial para a população de municípios em calamidade pública ou situação de emergência.

A regulamentação do benefício será realizada por meio de uma portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, utilizando normas elaboradas por um comitê gestor. Os recursos necessários para os pagamentos serão retirados do orçamento do referido ministério.

O deputado Alceu Moreira destacou a importância dessa proposta para o apoio aos agricultores familiares, cujas subsistências são frequentemente ameaçadas por períodos de estiagem. Ele ressaltou que essa medida contribuirá não apenas para a proteção dessas famílias, mas também para a segurança alimentar das comunidades locais.

Originalmente, o texto do ex-deputado Celso Maldaner previa auxílio aos agricultores familiares atingidos por secas, com até três parcelas de um salário mínimo cada. A ideia por trás dessa medida é garantir que esses pequenos produtores tenham condições dignas de sustento para suas famílias, mesmo quando incapazes de exercer sua atividade econômica principal.

O projeto ainda precisa passar por outras comissões antes de ser aprovado definitivamente. Atualmente, ele está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

É importante ressaltar que, durante a redação deste artigo, não foi possível obter informações sobre a fonte original. Portanto, as informações aqui apresentadas foram baseadas em relatos e notícias disponíveis publicamente.

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