O texto aprovado é o substitutivo da deputada Lêda Borges (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 461/23, proposto pelo deputado Fred Linhares (Republicanos-DF). A ideia do deputado Linhares é punir os estados que não conseguem diminuir os índices de violência contra a mulher suspendendo o repasse de recursos. A relatora concorda com a medida, mas acrescentou uma regra para a avaliação da diminuição ou aumento da violência contra a mulher. Segundo a relatora, é importante que haja uma avaliação precisa dos índices de violência, pois a falta de informação pode levar a medidas e políticas inadequadas no combate à violência contra a mulher.
De acordo com o substitutivo, os índices de violência contra as mulheres serão calculados por instituições públicas e privadas em parceria com universidades e centros de pesquisa especializados no tema. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública também serão responsáveis por atualizar anualmente os índices de violência contra a mulher pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública. O bloqueio dos recursos só ocorrerá se os dados coletados por essas instituições não apresentarem contradição entre si, garantindo o direito de defesa dos estados ou municípios prejudicados.
Além disso, o texto aprovado determina que a União, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, realize avaliações anuais do plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher. O objetivo das avaliações é verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores das políticas públicas. Vale ressaltar que já existem avaliações anuais sobre a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação final. Essa tramitação segue o rito de caráter conclusivo, ou seja, as comissões têm o poder de decidir sobre o projeto, dispensando a deliberação no Plenário, a não ser que haja recurso assinado por 52 deputados solicitando a apreciação no Plenário.
Essa proposta traz uma importante medida de combate à violência contra a mulher, estabelecendo uma punição para os estados que não conseguirem reduzir os índices desse tipo de violência. Além disso, a avaliação anual dos planos estaduais e distritais é essencial para garantir que as metas sejam cumpridas e as políticas públicas sejam efetivas. Agora, cabe aos parlamentares analisarem e votarem a favor dessa medida, demonstrando o compromisso do Congresso Nacional na luta contra a violência de gênero no país.