Comissão aprova projeto que regulamenta contratos entre esteticistas e clínicas, visando maior segurança e transparência nas parcerias.

 

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece regras para os contratos de parceria entre clínicas de estética e massoterapia e os profissionais que atuam nessas áreas. O Projeto de Lei 7825/17, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar, recebeu parecer favorável do relator, deputado Fernando Monteiro.

De acordo com Monteiro, o objetivo do texto é proporcionar segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para as clínicas. Para isso, ele apresentou um substitutivo que amplia a abrangência dos contratos de parceria para as clínicas de massoterapia, além das clínicas de estética. O relator também incluiu uma cláusula que anula o contrato de parceria em caso de relação de emprego dissimulada.

Por outro lado, o relator rejeitou uma emenda aprovada pela Comissão de Trabalho que estabelecia um limite de 30% para a retenção dos valores recebidos pelo profissional-parceiro, conhecida como cota-parte. Dessa forma, ele retomou o texto original do projeto, que permite a livre negociação dos percentuais da cota-parte entre as partes envolvidas.

O relator ressalta que a proposta segue as diretrizes da Lei 13.352/16, que regulamenta os contratos de parceria entre cabeleireiros, esteticistas e manicures e salões de beleza. Seguindo a mesma lógica, o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, pelo órgão competente do Ministério do Trabalho. Além disso, o profissional-parceiro não será considerado empregado nem sócio da clínica-parceira.

Algumas das cláusulas obrigatórias do contrato incluem a definição do percentual de retenção da cota-parte, a responsabilidade da clínica-parceira em reter e recolher os tributos devidos pelo profissional-parceiro, a frequência de pagamento e os direitos do profissional em relação ao uso dos equipamentos da clínica.

Outro ponto importante do projeto é que o profissional-parceiro poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual junto às autoridades fazendárias. No entanto, ele não assumirá as responsabilidades referentes à administração contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária da clínica-parceira. Além disso, a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada no cálculo da receita bruta da clínica-parceira.

Atualmente, o projeto encontra-se em tramitação e seguirá agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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