Comissão aprova projeto que prevê moratória e parcelamento de dívidas dos hospitais privados

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas. Dep. Dr. Luiz Antonio TeixeiraJr.(PP - RJ)
Dr. Luiz: facilitar o pagamento de dívidas para permitir a manutenção do funcionamento

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (23), projeto de lei que concede moratória de um ano e parcelamento em 180 meses da dívida tributária de estabelecimentos hospitalares privados (PL 5413/19). Pelo texto, o benefício é concedido por meio do Programa de Recuperação e Fortalecimento dos Estabelecimentos Hospitalares de Saúde (Profes).

Entre os objetivos previstos no projeto estão o incremento da quantidade de ações e serviços de saúde à população; a preservação da qualidade das ações e serviços hospitalares; a ampliação da oferta de leitos; e a recuperação dos créditos tributários da União.

Pelo texto, a moratória abrange todas as dívidas tributárias federais do estabelecimento de saúde, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na condição de contribuinte ou responsável, vencidas até o mês anterior da publicação eventual da lei.

O texto é dos deputados Pedro Westphalen (PP-RS), Antonio Brito (PSD-BA), Hiran Gonçalves (PP-RR) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES), do deputado licenciado Ruy Carneiro (PB) e do ex-deputado Darcísio Perondi (RS).

O relator na comissão, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ). recomendou a aprovação da matéria, na forma de um substitutivo que faz alterações pontuais no projeto original.

“Facilitar o pagamento de dívidas de hospitais poderá permitir a manutenção do seu funcionamento, além da realização de investimentos que sejam necessários”, observou o relator. “A adesão de hospitais permitiria ainda a recuperação de créditos tributários da União, que poderiam ser revertidos em serviços públicos, incluindo a saúde.”

Documentação
O projeto condiciona a concessão da moratória à apresentação de diversos documentos como estatuto, demonstrações financeiras e contábeis, plano de recuperação econômica e tributária.

Segundo a proposta, a instituição de saúde poderá optar pelo pagamento de até 90% do valor dessas prestações mediante títulos da dívida pública da União, em contrapartida aos atendimentos médico-hospitalares que oferecer gratuitamente à população.

Conforme o substitutivo, tais atendimentos só poderão ocorrer após a assinatura de contrato com o respectivo ente federativo, estando condicionados ainda à demanda do Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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