Comissão aprova projeto que estende empréstimos do FGTS para Santas Casas, garantindo suporte financeiro necessário à saúde pública.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2627/22, que prorroga até 2025 a possibilidade de repasses de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos que participam do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida visa garantir a continuidade dos serviços essenciais oferecidos à população por essas entidades.

O relator do projeto, deputado Abilio Brunini (PL-MT), destacou a importância da prorrogação. Segundo ele, essa medida dará mais tempo para que as entidades possam planejar e executar suas atividades de forma eficiente. O objetivo é assegurar que esses hospitais consigam oferecer atendimento de qualidade à população.

A proposta aprovada altera a Lei 13.832/19, que estabelecia um prazo para essas operações até o final de 2022 e regulamentava os repasses de recursos do FGTS destinados ao socorro das Santas Casas. Antes dessa lei, os recursos do fundo só podiam ser aplicados em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Com a alteração, foi permitido o direcionamento desses recursos para a área da saúde.

O deputado Antonio Brito (PSD-BA), autor da proposta, ressaltou que, caso o prazo não fosse prorrogado, o setor seria prejudicado. Segundo ele, existem atualmente 78 contratos em vigor, sendo que 33 deles foram firmados apenas em 2022, representando quase 70% do montante disponibilizado.

O projeto de lei seguirá para análise das comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Vale ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, poderá ser aprovado apenas pelas comissões, dispensando a votação em Plenário. No entanto, se houver decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.

Essa medida é de extrema importância para garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados pelas instituições filantrópicas e sem fins lucrativos. A prorrogação do prazo permitirá que essas entidades se organizem e planejem de forma eficiente suas atividades, garantindo assim um atendimento de qualidade à população que depende do SUS.

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