CMO analisará MP que destina R$1,62 bilhão para proteção de comunidades Yanomami em território brasileiro.

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional está debruçada sobre a análise da Medida Provisória 1.209/2024, que foi publicada pelo governo federal com o objetivo de liberar um crédito extraordinário no valor de R$1,62 bilhão para a proteção das comunidades que habitam o território Yanomami. Este texto encontra-se atualmente sob a análise da CMO, aguardando a apresentação de emendas por parte dos parlamentares.

Os recursos provenientes desta medida são destinados a ações emergenciais de assistência sanitária aos Yanomami e outros povos da região que se encontram em estado de emergência de saúde, incluindo a remoção de garimpos ilegais presentes na área indígena. O anexo da MP detalha minuciosamente os programas e ações que serão beneficiados em cada área contemplada.

A justificativa do governo para a abertura desses créditos está fundamentada na conservação ambiental e no desenvolvimento socioeconômico sustentável da região. Diversos ministérios foram contemplados, como o da Defesa, da Justiça, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Desenvolvimento e Assistência Social, Pesca, Direitos Humanos e dos Povos Indígenas.

A maior parcela dos recursos, no valor de R$ 309,8 milhões, foi alocada para o Ministério da Defesa, com o propósito de ser utilizada pelas Forças Armadas e pelo Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) nas ações de caráter emergencial. Outros ministérios, como o da Justiça e o do Meio Ambiente, também receberam uma fatia significativa dos recursos para fortalecer suas operações e ações nos territórios indígenas.

Todas essas medidas estão em conformidade com a decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709, de 2020), proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em agosto de 2020. O STF determinou que o Poder Executivo realizasse a retirada de não indígenas de sete Terras Indígenas, incluindo a Yanomami, em um prazo máximo de 12 meses, o que justifica a abertura do crédito extraordinário.

Portanto, a medida provisória em questão tem como objetivo principal garantir a proteção e o bem-estar das comunidades indígenas, especialmente os Yanomami, diante da urgência e importância dessas ações emergenciais. O Congresso Nacional agora terá a tarefa de avaliar criticamente o conteúdo da MP e suas eventuais emendas, visando garantir que os recursos sejam aplicados de maneira eficaz e transparente para atender às necessidades dessas populações vulneráveis.

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