Cliente vítima de golpe na Caixa Econômica Federal recuperará R$ 4 mil em decisão da Justiça Federal de Itajaí

A decisão da 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí de restituir R$ 4 mil a uma cliente da Caixa Econômica Federal que foi vítima de golpe levanta questões sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude. O valor em questão refere-se ao montante sacado da poupança da correntista, mesmo ultrapassando o limite diário para transações em terminais de autoatendimento. As transações que estavam dentro do limite não serão reembolsadas, de acordo com a decisão do juiz Charles Jacob Jacomini.

O caso em questão ocorreu em 2022, quando um criminoso conseguiu retirar R$ 19.610 da conta da vítima, uma senhora de 70 anos, em 12 saques realizados em três dias. O valor sacado em um único dia ultrapassou o limite estabelecido pelos caixas eletrônicos, permitindo saques de até R$ 2 mil. Foram autorizados três saques acima desse valor, totalizando um montante de R$ 4 mil além do limite diário.

Embora a cliente tenha solicitado uma indenização por danos morais, o pedido foi negado pela Justiça. No entanto, ainda cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, sediadas em Florianópolis, para contestar a decisão. Vale ressaltar que o banco não se pronunciou sobre o caso quando procurado para comentar a situação.

Essa decisão judicial levanta debates sobre a segurança nas transações bancárias e a responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus clientes de fraudes. A legislação vigente no Brasil estabelece regras claras sobre a responsabilidade em casos de golpes financeiros, e cada caso deve ser analisado de forma individual para garantir a justiça e a proteção dos consumidores.

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