O caso em questão ocorreu em 2022, quando um criminoso conseguiu retirar R$ 19.610 da conta da vítima, uma senhora de 70 anos, em 12 saques realizados em três dias. O valor sacado em um único dia ultrapassou o limite estabelecido pelos caixas eletrônicos, permitindo saques de até R$ 2 mil. Foram autorizados três saques acima desse valor, totalizando um montante de R$ 4 mil além do limite diário.
Embora a cliente tenha solicitado uma indenização por danos morais, o pedido foi negado pela Justiça. No entanto, ainda cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, sediadas em Florianópolis, para contestar a decisão. Vale ressaltar que o banco não se pronunciou sobre o caso quando procurado para comentar a situação.
Essa decisão judicial levanta debates sobre a segurança nas transações bancárias e a responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus clientes de fraudes. A legislação vigente no Brasil estabelece regras claras sobre a responsabilidade em casos de golpes financeiros, e cada caso deve ser analisado de forma individual para garantir a justiça e a proteção dos consumidores.