CCJ da Câmara dos Deputados aprova proposta que facilita doações para fundos da criança e do adolescente, com dedução no Imposto de Renda.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa facilitar a doação de pessoas físicas para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, com a possibilidade de dedução no Imposto de Renda (IR). A relatora responsável pelo parecer foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que apresentou a aprovação de um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 3443/21, de autoria da ex-deputada Paula Belmonte (DF).

Atualmente, existem 3.334 fundos deste tipo mantidos pela União, estados, municípios e Distrito Federal, todos criados a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta aprovada permite que o contribuinte pessoa física destine mensalmente até 6% do IR apurado para um fundo de direitos da criança de sua escolha, diferentemente da legislação atual que restringe as doações para o momento da declaração do IR.

Além disso, algumas diretrizes complementares foram estabelecidas pela proposta, como a necessidade do contribuinte indicar ao empregador a quantia que deseja doar mensalmente, a permissão de dedução apenas em um dos empregos caso haja mais de um, o repasse realizado pelo empregador na conta do fundo após o recolhimento mensal do imposto retido na fonte, entre outras medidas.

Deputados como Chico Alencar (Psol-RJ) e Orlando Silva (PCdoB-SP) destacaram a importância da transparência e do controle social sobre as contribuições e impostos pagos pela população. Alencar ressaltou a necessidade de combater a corrupção e garantir que o cidadão saiba para onde estão sendo direcionados seus recursos, enquanto Silva enfatizou a possibilidade de direcionar parte da obrigação tributária para políticas públicas escolhidas pelos contribuintes.

Com a aprovação na CCJ, o projeto poderá seguir para o Senado caso não haja recursos para votação em plenário. A expectativa é de que a nova legislação entre em vigor a partir do primeiro dia do 12º mês seguinte à sua publicação.

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