O Projeto de Lei 3.403/2023 inclui como meios de pagamento os cartões de débito e crédito, Pix e transferência eletrônica disponível (TED), em sites dentro ou fora do Brasil. O relator justifica a necessidade dessa proibição, alegando que “a ampla disponibilidade desses jogos de fácil acesso na internet tem levado indivíduos e famílias a crescentes problemas financeiros”.
De autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto atribui às instituições financeiras e empresas de meios de pagamento a responsabilidade de adotar procedimentos para identificar e impedir transações relacionadas a jogos ilícitos. O relatório do senador Mourão é favorável ao projeto, destacando a importância de combater os efeitos danosos das apostas ilegais. Ele propôs uma emenda suprimindo um artigo que prevê a regulamentação do assunto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Caso aprovado, bancos e financiadoras que não barrarem pagamentos irregulares poderão ser multados em até cem vezes o valor das transações. Além disso, o projeto passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a não ser que haja requerimento para votação em Plenário.
Além do projeto de lei relacionado aos jogos ilícitos, a pauta da CCDD também contempla projetos de decreto autorizando serviços de radiodifusão em 19 municípios brasileiros, em estados como Paraná, Minas Gerais, Sergipe, Bahia e Rio Grande do Sul.
A discussão e votação desses projetos são de extrema importância para a regulamentação e fiscalização de atividades relacionadas ao uso da internet e radiodifusão, visando o bem-estar e a proteção financeira da população brasileira.