Caso Maikai: Justiça nega habeas corpus a acusado de matar empresário

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O Tribunal de Justiça de Alagoas negou o pedido de habeas corpus em favor de Marcelo dos Santos Carnaúba, réu confesso do empresário do Maikai, Guilherme Paes Brandão, assassinado no dia 26 de fevereiro de 2014. O habeas corpus foi indeferido pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa, vice-presidente no exercício da Presidência do TJ/AL.

“Os impetrantes nada trouxeram aos autos que comprovasse, com segurança, os fatos afirmados. Note-se que não há quaisquer documentos que demonstrem as condições subjetivas favoráveis ao paciente, tampouco seu comportamento carcerário exemplar (…) Diante do exposto, em cognição sumária, própria desta fase processual, indefiro a liminar requestada, por não identificar a presença dos requisitos necessários ao pedido de provimento emergencial postulado”, disse o desembargador.

O pedido de habeas corpus foi feito após familiares do acusado alegar que Marcelo dos Santos Carnaúba, que já está há quase dois anos preso, ser réu primário e ter “conduta carcerária exemplar”.

“Alegaram os impetrantes que o paciente responde pelo homicídio que teve como vítima Guilherme Paes Brandão e se encontra, há quase dois anos, preso no instituto Prisional Baldomero Cavalcante. Ressaltaram que o paciente confessou o crime e se apresentou espontaneamente, além de ser primário, casado, ter filhos menores e a conduta carcerária exemplar, mostrando temperamento e personalidade compatíveis com a liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas”, diz um trecho da decisão.

Os impetrantes ressaltaram ainda que Guilherme Brandão não apresenta risco para a garantia da ordem pública ou econômica. “Aduzem, ainda, a ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva, na medida em que o paciente não causou óbice para a instrução probatória ou aplicação da lei, bem como não haveria risco para a garantia da ordem pública ou econômica, nos termos do art. 312 do CPP.”, diz outro trecho.

Ao indeferir o pedido de Habeas Corpus, o desembargador alegou que os impetrantes não apresentaram aos autos documentos que comprovassem condições subjetivas favoráveis ao réu.

O crime

Guilherme Brandão foi assassinado dentro do seu bar no dia 26 de fevereiro de 2014. Marcelo Santos Carnaúba, gerente do bar e restaurante Maikai, confessou a autoria do crime e foi preso no dia 28 de fevereiro.

Marcelo dos Santos era gerente administrativo e financeiro do Maikai. De acordo com o inquérito policial, o proprietário da casa de shows desconfiou da falta de prestação de contas das transferências bancárias e outros procedimentos realizados por Marcelo e resolveu dar férias compulsórias ao acusado, que ao saber que seria mandado embora do estabelecimento e temendo as consequências pelos desvios de recursos financeiros pertencentes às empresas do grupo, planejou a morte de seu patrão e adquiriu a arma de fogo utilizada no crime.

Como parte do plano, Marcelo concedeu folga a alguns funcionários e a outros sugeriu que chegassem mais tarde no dia em que ocorreu o assassinato. Ao entrar na sala do acusado, Guilherme foi atingido por um disparo na nuca, pelas costas. Além de modificar a cena do crime, arrastando o corpo da vítima, Marcelo escondeu a arma na caixa de energia da casa noturna e avisou aos demais funcionários que havia acontecido um assalto.

Durante as investigações, Marcelo chegou a descrever a ação de dois supostos assaltantes, tentando caracterizar o crime como latrocínio, o que foi logo descartado pela Polícia, visto que nenhum funcionário teria notado a presença de pessoas estranhas no interior do estabelecimento.

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