Casal assume compromisso com MPAL em campanha de combate à violência contra a mulher

Na foto, o promotor de justiça José Antônio Malta Marques, o vice-presidente corporativo da Casal, Victor Vigolvino, e o procurador geral do MPAL, Valter José de Omena Acioly, exibem termo de convênio assinado pela Companhia em apoio à causa levantada.

No mês de comemoração aos sete anos da Lei Maria da Penha, a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) trouxe seu lado social à tona ao agregar forças à campanha “Lilás Solidário”, promovida pelo Ministério Público de Alagoas. O compromisso com o combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres foi consolidado pelo vice-presidente corporativo da Companhia, Victor Vigolvino, durante uma reunião entre MPAL e outras instituições, na manhã desta segunda-feira (23).

Durante o encontro, foi assinado um termo de cooperação com o Agosto Lilás, em nome da Companhia, que será concretizado através de ações de conscientização e reforço à necessidade de denúncia dos casos de violência. A Casal, por sua vez, enviará, junto às contas de água, folhetos informativos contendo mensagens de enfrentamento e ressaltando o canal de denúncias 180.

A mesma campanha provocou resultados bastante positivos em edições anteriores. Entre os anos de 2018 e 2020 houve um aumento de 35% no número de denúncias de agressão ao Ministério Público. Neste ano, a campanha vai além da conscientização. Com o apoio das instituições parceiras, será realizada uma arrecadação de alimentos não perecíveis e objetos de higiene pessoal, que serão, posteriormente, doados às vítimas de violência doméstica em vulnerabilidade social.

Saiba mais sobre os tipos de violência contra a mulher:

VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Fonte: Instituto Maria da Penha

 



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