O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 478/22, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e ao Projeto de Lei 588/22. Enquanto o projeto original obrigava os agressores a ressarcirem os gastos dos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio, a relatora ampliou a obrigação para que eles também ressarçam todos os danos causados.
A relatora também incluiu a determinação de que os agressores prestem serviços para a Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às vítimas de violência. De acordo com Laura Carneiro, essa medida tem como objetivo fazer com que eles compreendam os danos causados por outros agressores e promover uma mudança cultural na mentalidade machista.
Vale destacar que as medidas aprovadas foram incluídas na Lei Maria da Penha, que já estabelece que aqueles que causarem lesões, violência física, sexual, psicológica e dano moral ou patrimonial às mulheres devem ressarcir todos os danos causados, incluindo os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados aos serviços prestados para o tratamento das vítimas de violência doméstica.
A Casa da Mulher Brasileira é um espaço que oferece serviços especializados para atender mulheres em situação de violência, incluindo acolhimento, apoio psicossocial, delegacia especializada no atendimento à mulher, Defensoria Pública, alojamento de trânsito e serviço de saúde.
A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.