Apresentada pelo senador Nelsinho Trad (MS), a proposta já havia sido aprovada no Senado Federal e teve seu parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O relator do projeto, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), elaborou um parecer favorável ao projeto, com a emenda de redação que trocou a expressão “idoso” por “pessoa idosa” no texto.
Segundo Zé Haroldo Cathedral, relator da proposta, as pessoas idosas vão carecendo de meios de transportes públicos para garantir a sua mobilidade à medida que envelhecem. Ele destacou que o ato de dirigir se torna extremamente perigoso devido à minoração dos reflexos, o que faz com que as pessoas idosas se tornem reféns de meios como táxi ou transporte por aplicativo, que muitas vezes possuem preços elevados, e dos transportes públicos coletivos.
O PL 4392/21 institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), o qual prevê assistência financeira da União – limitada a R$ 5 bilhões anuais – a estados e municípios que possuem serviços de transporte público coletivo urbano regular. O texto também estabelece que os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população municipal maior de 65 anos.
Além disso, o acesso à gratuidade dependerá da apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, e a União divulgará os valores transferidos para cada estado ou município beneficiado. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara e tramita em regime de urgência. Caso haja acordo político, poderá ser analisada diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar pelas demais comissões designadas para emitir parecer sobre o texto. Caso contrário, seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.