CAMARA DOS DEPUTADOS – Proposta de lei contra estupro marital é apresentada na Câmara dos Deputados, com pena de até 30 anos de prisão.

No dia 28 de fevereiro de 2024, a Câmara dos Deputados começou a analisar o Projeto de Lei 3470/23, que propõe uma definição de estupro marital. De acordo com a proposta, o estupro marital consiste em constranger cônjuges, parceiros ou companheiros a praticar ato sexual mediante violência ou grave ameaça. A pena prevista para este crime é a mesma estabelecida para o estupro comum, com reclusão de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos em caso de lesão corporal e a 30 anos em caso de morte da vítima.

A deputada Iza Arruda (MDB-PE), autora do projeto, argumenta que por muito tempo a sociedade acreditou ser impossível ocorrer estupro entre marido e mulher, ou entre conviventes. No entanto, ela ressalta que não se pode mais sustentar a ideia de que o sexo seja uma obrigação matrimonial. Segundo a deputada, um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) revela que no Brasil, 33,4% das mulheres com 16 anos ou mais foram vítimas de violência física ou sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida, sendo que 24% sofreram agressões físicas e 21,1% foram forçadas a manter relações sexuais contra sua vontade.

O projeto passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e posteriormente será discutido e votado no Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta busca trazer à luz uma importante discussão sobre a violência sexual dentro do contexto conjugal e reforçar a importância de combater e punir esse tipo de conduta.

A iniciativa da deputada Iza Arruda tem o potencial de promover mudanças significativas na legislação brasileira e na forma como a sociedade encara as questões relacionadas à violência sexual, especialmente aquelas que ocorrem no âmbito doméstico. É fundamental que o debate sobre o estupro marital ganhe destaque e que sejam adotadas medidas eficazes para coibir e punir essa prática abominável.

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