CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto que estabelece diretrizes para contratos entre esteticistas e clínicas é aprovado por comissão. Medida visa proteger profissionais e garantir transparência.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto que estabelece regras para os contratos de parceria entre clínicas de estética e massoterapia e os profissionais que atuam nessas áreas. O Projeto de Lei 7825/17, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE).

De acordo com Monteiro, o objetivo do projeto é proporcionar segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para as clínicas. O substitutivo apresentado pelo relator estende os contratos de parceria para as clínicas de massoterapia, já que o texto original tratava apenas das clínicas de estética. Além disso, foi incorporado um dispositivo que torna nulo o contrato de parceria que dissimular uma relação de emprego.

No entanto, o relator rejeitou uma emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Trabalho, que limitava a 30% a retenção dos valores recebidos pelo profissional-parceiro, conhecida como cota-parte. Com isso, Monteiro manteve o texto original do projeto, que prevê a livre negociação dos percentuais da cota-parte entre os parceiros.

As regras propostas pelo relator seguem as linhas gerais da Lei 13.352/16, que regulamentou os contratos de parceria de cabeleireiros, esteticistas e manicures com salões de beleza. Segundo o projeto aprovado, o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho.

Entre as cláusulas obrigatórias do contrato, estão o percentual de retenção da cota-parte, a obrigação da clínica em reter e recolher os tributos devidos pelo profissional-parceiro, a periodicidade do pagamento ao parceiro e os direitos do profissional quanto ao uso dos equipamentos da clínica.

O projeto também prevê que o profissional-parceiro possa ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual perante as autoridades fazendárias. No entanto, ele não poderá assumir as responsabilidades e obrigações da administração da clínica, incluindo as questões contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

É importante destacar que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada no cálculo da receita bruta da clínica-parceira.

O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem: Janary Júnior
Edição: Pierre Triboli

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