Essa mudança traz benefícios para as mães, uma vez que, a partir dessa alteração, elas não precisarão entrar na Justiça para requerer a pensão alimentícia. A execução dos alimentos poderá ser ajuizada imediatamente, e a pensão será concedida provisoriamente a partir da citação. No entanto, caso seja comprovada má-fé por parte da mãe, ela responderá civilmente pelo dano causado. Caberá ao suposto pai negar a paternidade alegada.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família. Esse substitutivo mantém as linhas gerais do texto original, fazendo apenas ajustes de redação.
Segundo Laura Carneiro, “a medida pretendida vai ao encontro dos direitos da mulher, pois lhe confere mecanismo célere e menos burocrático para a obtenção judicial de pensão alimentícia para o filho”.
Além disso, o projeto também propõe uma alteração na Lei de Registros Públicos, visando ajustar o tratamento dado a pais e mães. Atualmente, os homens podem comparecer ao cartório e registrar o filho apenas com a DNV e a identidade da mãe. Já as mães só podem registrar o nome do pai se apresentarem a certidão de casamento e a identidade dele. Com a mudança, o processo será simplificado, permitindo que ambas as partes tenham o mesmo tratamento.
Vale ressaltar que o projeto ainda está em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta possui caráter conclusivo, o que significa que, se aprovada sem divergências entre as comissões, não será necessário ser votada no Plenário.
Essa medida representa um avanço importantíssimo na garantia dos direitos das mulheres e na agilidade do processo de obtenção da pensão alimentícia para os filhos. A partir dessa mudança, espera-se que haja maior facilidade e agilidade no reconhecimento da paternidade, além de evitar a sobrecarga do Poder Judiciário com processos concernentes a esse tema.