De acordo com a proposta, a punição será aplicada sempre que o profissional de saúde colocar em risco a saúde ou a vida da gestante ou puérpera por negligência, imperícia ou violência física ou psíquica. A relatora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2589/15, de autoria do deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), e dos projetos apensados 190/23 e 2373/23, unificando-os em um único texto substitutivo.
Para a deputada Clarissa Tércio, os projetos são extremamente relevantes e devem abarcar todas as manifestações de violência contra os membros da família durante o período de gravidez, parto e puerpério. Segundo ela, é necessário garantir a proteção da mulher e de sua saúde em momentos tão delicados como esses.
A proposta aprovada segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para votação no Plenário. Caso seja aprovada, a medida poderá contribuir para a prevenção e punição da violência obstétrica, garantindo a segurança e a dignidade das mulheres durante a gestação e o período pós-parto.
A violência obstétrica tem sido frequentemente discutida e denunciada no Brasil, sendo considerada um grave problema de saúde pública. Diversas organizações e movimentos sociais têm lutado pela conscientização e pela adoção de medidas que coíbam essa prática. Estima-se que uma em cada quatro mulheres sofra algum tipo de violência obstétrica no país.
A penalização desse tipo de violência é fundamental para garantir o respeito aos direitos das mulheres e para promover uma assistência adequada durante a gestação e o parto. Além disso, é importante que haja capacitação e sensibilização dos profissionais de saúde, visando à prevenção e à promoção de um cuidado humanizado e respeitoso para todas as mulheres. A aprovação desse projeto de lei é um passo importante nessa luta.