CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei proposto por Guilherme Boulos visa reduzir evasão nas universidades privadas através da proibição de taxa para emissão de documentos.

No dia 23 de janeiro de 2024, às 09:34, o deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) apresentou o Projeto de Lei 3693/23 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de proibir a cobrança de taxa para emissão de documentos por instituições de ensino superior privadas ou filantrópicas. Segundo Boulos, a intenção é reduzir a evasão nas universidades, considerando que em 2021 a taxa de evasão nas universidades públicas foi de 9,4%, enquanto que nas instituições particulares atingiu 38,8%.

De acordo com o parlamentar, a dificuldade financeira e a ausência de políticas públicas consistentes e continuadas são fatores determinantes para a evasão estudantil. Dessa forma, a proibição da cobrança de taxas para emissão de documentos é uma medida que pode contribuir para combater esse problema.

O PL 3693/23 está em tramitação e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto segue em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto perderá o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Diante desse contexto, a proposta de Boulos desperta a atenção para a importância de se buscar medidas que possam garantir a permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior privadas, contribuindo para a formação e qualificação profissional.

É importante ressaltar que a evasão nas universidades, sejam públicas ou particulares, impacta diretamente no desenvolvimento social, econômico e educacional do país. Portanto, a análise e discussão desse projeto de lei ganham relevância, pois toca em um aspecto fundamental para o cenário educacional brasileiro.

Assinando a reportagem, Ralph Machado, com edição de Rodrigo Bittar.

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