CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe venda unitária de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores em busca de equidade.

Na última quarta-feira, dia 14 de março de 2024, o deputado Josenildo (PDT-AP) apresentou o Projeto de Lei 485/24, que tem como objetivo garantir maior equidade às pessoas com deficiência no Brasil. A proposta obriga as lojas de sapatos a venderem a unidade do calçado individualmente, possibilitando que pessoas com deficiências nos membros inferiores adquiram apenas um pé de sapato, ao invés do par completo.

Além disso, o projeto determina que os calçados comercializados para pessoas com deficiência devem ter numerações distintas em caso de necessidade. Esses calçados não podem apresentar diferenças em relação aos modelos e qualidade disponíveis para os consumidores em geral. O preço de venda de cada unidade de calçado não poderá exceder a metade do valor do par, e pares de calçados com numerações diferentes não poderão ter preços diferentes em comparação com pares com numerações iguais.

Para o deputado Josenildo, a medida visa atender às necessidades específicas de indivíduos com deficiências nos membros inferiores, além daqueles que passaram por amputações. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sob análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Indústria, Comércio e Serviço, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Essa iniciativa visa garantir a inclusão e a igualdade de acesso a produtos essenciais para as pessoas com deficiência, contribuindo para uma sociedade mais justa e equitativa. A proposta também destaca a importância de políticas públicas que atendam às necessidades específicas desse público e promovam a sua autonomia e participação na sociedade.

Com isso, o Projeto de Lei 485/24 representa um avanço significativo na busca por garantir direitos e oportunidades iguais para todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, reforçando a importância do respeito à diversidade e da valorização da inclusão social.

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