CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de lei propõe proibição de denominação idêntica de ruas em um mesmo município para evitar problemas logísticos e de segurança.

Na manhã desta sexta-feira, 01 de fevereiro de 2024, o deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS) apresentou o Projeto de Lei 6035/23, que propõe a proibição da denominação idêntica ou muito similar de diferentes locais em um mesmo município. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e busca alterar a Lei 6.454/77, que trata das regras sobre nomes de ruas.

Durante a apresentação do projeto, Nogueira destacou que diversos problemas são causados pela atual denominação das ruas. Ele argumentou que equívocos na entrega de correspondências e encomendas são frequentes devido à semelhança ou repetição de nomes de ruas. Além disso, o deputado ressaltou que a confusão na localização de endereços pode expor as pessoas a riscos, como assaltos e sequestros.

Para solucionar essa questão, o projeto propõe que os municípios que apresentarem diferentes logradouros com denominações idênticas ou similares deverão adequar os nomes às novas regras em um prazo de até 180 dias após a publicação da futura lei.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a medida poderá trazer benefícios para a população, facilitando a localização de endereços e reduzindo os riscos associados à confusão de denominações de ruas. A reportagem é de Ralph Machado e a edição fica por conta de Rodrigo Bittar.

Em resumo, o Projeto de Lei 6035/23, apresentado pelo deputado Ronaldo Nogueira, propõe a proibição da denominação idêntica ou muito similar de diferentes locais em um mesmo município. A medida tem como objetivo evitar problemas como atrasos na entrega de correspondências e a exposição da população a riscos de segurança. A proposta aguarda análise e parecer das comissões responsáveis na Câmara dos Deputados.

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