CAMARA DOS DEPUTADOS – “Projeto de Lei propõe proibição de demissão sem justa causa de mulher vítima de violência doméstica por período estendido”

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe proibir a demissão sem justa causa de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar por um período de seis meses, ou enquanto durarem os efeitos de uma medida protetiva. A proposta, de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), tem como objetivo garantir a proteção e estabilidade no emprego para as mulheres em situação de vulnerabilidade.

A proposta visa incluir essa nova regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também alterar a Lei Maria da Penha, que já prevê a manutenção do vínculo trabalhista por seis meses nos casos em que a mulher precisa se afastar do local de trabalho. Segundo a deputada, o período de seis meses pode não ser suficiente para garantir a segurança da mulher vítima de violência doméstica, por isso ela defende a extensão da proteção do emprego pelo tempo em que durar a medida protetiva de urgência.

Para a parlamentar, a preservação do emprego é uma das medidas mais eficazes para proteger as mulheres e permitir que elas tenham autonomia em relação aos agressores. Além disso, manter o emprego proporciona a possibilidade das mulheres viverem sem violência, preservando sua saúde física e mental.

A Lei Maria da Penha já prevê algumas medidas protetivas que podem ser aplicadas pelo juiz, como a suspensão do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores. Com a nova proposta, as mulheres vítimas de violência doméstica teriam também a garantia de manutenção do emprego pelo tempo necessário para se recuperarem e garantirem sua segurança.

O projeto de lei agora será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, do Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas comissões, poderá seguir em tramitação pelo rito de caráter conclusivo, o que dispensa a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria também poderá ser apreciada pelo Plenário.

A proposta é uma importante iniciativa para garantir a proteção e a segurança das mulheres em casos de violência doméstica e familiar. Ao estender a garantia de emprego durante o período de medida protetiva, as vítimas terão mais tranquilidade para se recuperar e reconstruir suas vidas sem a preocupação de perder o emprego. É essencial que o projeto seja discutido e aprovado, para que seja assegurado o direito das mulheres a uma vida livre de violência e a uma oportunidade de recomeço.

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