Segundo o deputado Kim Kataguiri, a regra atual que equipara o tombamento provisório ao definitivo tem gerado distorções na política de tombamento. Ele exemplifica a situação com a realização de empreendimentos autorizados pela prefeitura, mas questionados pela população local. Muitas vezes, a justificativa para impedir a obra é a existência de valores afetivos relacionados a um determinado imóvel ou local, o que resulta no tombamento e no impedimento da realização da obra legalmente autorizada.
Além da alteração no prazo de vigência do tombamento provisório, o PL 422/24 também estabelece outras regras importantes. Entre elas, destacam-se a não congelação indefinida da destinação do imóvel ao tombamento provisório com base em documentação precária e provisória, a permissão para execução de empreendimentos de acordo com o plano diretor mesmo sob tombamento provisório, e a proibição do tombamento em massa baseado apenas na memória afetiva de pessoas ou grupos.
O projeto seguirá para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano, Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Caso haja decisão divergente entre as comissões designadas, ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perde o caráter conclusivo e segue para deliberação em sessão plenária.
Por Janary Júnior, para o jornal. Edição por Marcia Becker.