CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe prazo de 90 dias para tombamento provisório de bens históricos e artísticos, visando evitar distorções.

O Projeto de Lei 422/24, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe mudanças significativas na Lei do Patrimônio Cultural. Uma das principais alterações propostas é em relação ao tombamento provisório de bens de valor histórico e artístico nacional, que passaria a ter um prazo de vigência de 90 dias a partir da notificação do proprietário.

Segundo o deputado Kim Kataguiri, a regra atual que equipara o tombamento provisório ao definitivo tem gerado distorções na política de tombamento. Ele exemplifica a situação com a realização de empreendimentos autorizados pela prefeitura, mas questionados pela população local. Muitas vezes, a justificativa para impedir a obra é a existência de valores afetivos relacionados a um determinado imóvel ou local, o que resulta no tombamento e no impedimento da realização da obra legalmente autorizada.

Além da alteração no prazo de vigência do tombamento provisório, o PL 422/24 também estabelece outras regras importantes. Entre elas, destacam-se a não congelação indefinida da destinação do imóvel ao tombamento provisório com base em documentação precária e provisória, a permissão para execução de empreendimentos de acordo com o plano diretor mesmo sob tombamento provisório, e a proibição do tombamento em massa baseado apenas na memória afetiva de pessoas ou grupos.

O projeto seguirá para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano, Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Caso haja decisão divergente entre as comissões designadas, ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perde o caráter conclusivo e segue para deliberação em sessão plenária.

Por Janary Júnior, para o jornal. Edição por Marcia Becker.

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