CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe mudanças na reserva de vagas para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino.

A deputada Renata Abreu (Podemos-SP) é a autora do Projeto de Lei 581/24 que propõe alterações significativas na regra de cotas reservadas às pessoas com deficiência nas seleções para ingresso em instituições federais de ensino. A proposta atualmente em análise na Câmara dos Deputados sugere que essa população deixe de disputar vagas no grupo oriundo das escolas públicas e passe a concorrer na modalidade de livre concorrência. No entanto, a reserva de vagas para pessoas com deficiência, na livre concorrência, deve ser em proporção igual ou maior à respectiva proporção dessas pessoas no estado onde a instituição de ensino está localizada, segundo dados do IBGE.

Uma das novidades trazidas pelo projeto é a destinação das vagas remanescentes. Atualmente, de acordo com a legislação vigente, essas vagas são distribuídas internamente no grupo cotista, dando preferência aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou a pessoas com deficiência. Entretanto, a proposta em discussão propõe que a definição sobre a destinação dessas vagas seja de responsabilidade da instituição que realizar o concurso.

Essa medida abrange tanto as seleções para ingresso em universidades como para instituições federais de ensino técnico de nível médio. Segundo a deputada Renata Abreu, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência não estabelece critérios claros para garantir o direito à educação dessa população, seja de natureza socioeconômica ou racial. Para ela, é fundamental que não existam critérios limitadores que impeçam a equidade na disputa pelo acesso às instituições federais de ensino.

O projeto seguirá para a análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramitará em caráter conclusivo, o que significa que será votada exclusivamente pelas comissões designadas, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em Plenário.

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