CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe mudança no nome do Dia do Idoso para Dia Nacional do Respeito aos Idosos

O PL 4720/23 propõe alteração na Lei 11.433/06 para denominar o Dia do Idoso como Dia Nacional do Respeito aos Idosos, mantendo a celebração no dia 1º de outubro. O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), defende a mudança afirmando que a palavra “respeito” traz a força e o registro que deveriam marcar esta data, muitas vezes esquecida por muitos.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo. O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A iniciativa visa ressaltar a importância do respeito aos idosos, reforçando a atenção e cuidados que devem ser direcionados a essa parcela da população, que muitas vezes é vítima de negligência e violência.

A proposta tem o objetivo de promover a conscientização sobre a necessidade de respeito e valorização dos idosos, incentivando ações que contribuam para uma melhor qualidade de vida para essa parcela da população.

O projeto de lei reflete a preocupação com a garantia dos direitos dos idosos e a proteção contra abusos e maus tratos, além de estimular a reflexão sobre a importância do respeito e cuidado com as pessoas idosas, que muitas vezes são negligenciadas e esquecidas pela sociedade.

O legislativo tem como responsabilidade debater e promover ações que visem a proteção e promoção dos direitos dos idosos, que muitas vezes enfrentam desafios relacionados à discriminação, falta de acessibilidade e dificuldades no acesso a serviços de saúde e assistência social.

O projeto de lei 4720/23 reflete o compromisso do deputado Alberto Fraga e da Câmara dos Deputados com a defesa dos direitos das pessoas idosas, buscando promover o respeito e a valorização dessa parcela da população.

Com isso, espera-se que a proposta seja amplamente discutida e analisada, visando contribuir para a efetivação de políticas e ações que promovam o respeito e dignidade aos idosos, de modo a assegurar a proteção e garantia dos seus direitos.

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