CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe limitar reajuste e valor do Fundo de Financiamento de Campanhas Eleitorais em análise na Câmara dos Deputados

No dia 09 de fevereiro de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei 5982/23, que propõe limitar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a 10% das emendas apresentadas ao Orçamento por deputados e senadores de um mesmo estado ou Distrito Federal. Este fundo, criado em 2017, substituiu o financiamento empresarial de campanhas eleitorais.

Além disso, a proposta também estabelece que os reajustes do FEFC não podem ultrapassar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE. Os autores do projeto, os deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Tarcísio Motta (Psol-RJ) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), argumentam que o Fundo foi criado para substituir o financiamento empresarial de campanha e não pode fazer “jorrar recursos públicos quase ilimitados para campanhas eleitorais”.

Eles declaram: “Não podemos deixar de fazer coro com a sociedade brasileira e manifestar o nosso espanto com a possibilidade de o FEFC ultrapassar a incrível marca de R$ 5 bilhões. Nossa iniciativa, portanto, preserva o Fundo, mas busca limitar e racionalizar seus eventuais reajustes”.

Atualmente, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados e em regime de prioridade. A próxima etapa é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em plenário.

A proposta tem gerado debates e discussões entre os parlamentares, sendo considerada uma medida importante para garantir a transparência e o controle do financiamento das campanhas eleitorais. A limitação do FEFC e a restrição dos reajustes em conformidade com a inflação são consideradas medidas necessárias para evitar que recursos públicos sejam utilizados de forma descontrolada durante as campanhas eleitorais.

A proposta também visa preservar o objetivo original do Fundo, que é fornecer um suporte financeiro para as campanhas eleitorais, sem permitir abusos ou excessos na utilização dos recursos disponíveis.

Com isso, a expectativa é que a proposta avance ainda mais no processo legislativo e promova mudanças significativas no financiamento das campanhas eleitorais no Brasil, garantindo maior transparência e controle sobre os recursos públicos destinados a esse fim.

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