CAMARA DOS DEPUTADOS – “Projeto de Lei propõe isenção de pagamento de anuidade para arquitetos com doenças graves, aguarda análise na Câmara dos Deputados”

O deputado Silvio Costa Filho (PE) é o autor do Projeto de Lei 1531/23, que tem como objetivo isentar os arquitetos com doenças graves do pagamento da anuidade devida ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR). De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, serão consideradas doenças graves aquelas previstas na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A proposta busca alterar a Lei 12.378/10, que trata do exercício da arquitetura e do urbanismo, e prevê a isenção para pessoas físicas. No entanto, a regulamentação do benefício será de responsabilidade do CAU-BR, que poderá estendê-lo também às pessoas jurídicas.

O deputado Silvio Costa Filho destaca a importância dessas medidas sob a ótica da justiça fiscal. Segundo ele, para os profissionais com doenças graves, é essencial que disponham de uma renda adicional, mesmo que marginal, para enfrentar os desafios impostos por suas condições de saúde.

No projeto de lei, foram especificadas as doenças que estão incluídas para a isenção da anuidade. São elas: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.

A tramitação do projeto ocorrerá em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Essa medida, caso seja aprovada, representará um avanço importante para os arquitetos que enfrentam doenças graves, garantindo-lhes um alívio financeiro ao dispensar o pagamento da anuidade. Além disso, contribui para a promoção da igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos dos profissionais de arquitetura e urbanismo.

É necessário ressaltar que o projeto de lei não foi divulgado a partir de uma fonte específica, mas é importante destacar que a fonte original deve ser consultada para obter mais informações sobre o tema abordado.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo