O protesto em cartório é uma ação tomada quando uma pessoa ou empresa não efetua o pagamento de um título no prazo acordado com o credor. Isso pode resultar em várias restrições financeiras para o devedor, como dificuldades na movimentação da conta corrente e na obtenção de empréstimos ou financiamentos.
O deputado defender a proposta com base nos princípios da confiança e transparência, argumentando que é justo que a dívida seja levada a protesto para comprovar o descumprimento da obrigação de pagamento por parte do cliente inadimplente. Segundo Pereira Júnior, essa prática já é aceita em diversos tribunais do país.
A proposta do deputado seguirá em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O projeto tem caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas, sem necessidade de deliberação em plenário, a menos que haja divergências entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário.
Com a reportagem de Tiago Miranda e edição de Natalia Doederlein, o debate em torno do Projeto de Lei 191/24 promete ser intenso e trazer à tona questões importantes sobre o registro de dívidas no âmbito jurídico. Aguarda-se agora o desenrolar dos próximos capítulos dessa proposta na Casa Legislativa.