CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe inclusão de honorários advocatícios como dívidas protestáveis em cartório, afirma deputado Rubens Pereira Júnior.

Na última terça-feira, dia 11 de março de 2024, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou o Projeto de Lei 191/24, que propõe a inclusão dos honorários advocatícios entre as dívidas passíveis de protesto em cartório. Essa medida permitiria aos advogados registrarem em cartório os pagamentos não recebidos, desde que demonstrem ter tentado sem sucesso receber o dinheiro devido.

O protesto em cartório é uma ação tomada quando uma pessoa ou empresa não efetua o pagamento de um título no prazo acordado com o credor. Isso pode resultar em várias restrições financeiras para o devedor, como dificuldades na movimentação da conta corrente e na obtenção de empréstimos ou financiamentos.

O deputado defender a proposta com base nos princípios da confiança e transparência, argumentando que é justo que a dívida seja levada a protesto para comprovar o descumprimento da obrigação de pagamento por parte do cliente inadimplente. Segundo Pereira Júnior, essa prática já é aceita em diversos tribunais do país.

A proposta do deputado seguirá em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O projeto tem caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas, sem necessidade de deliberação em plenário, a menos que haja divergências entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário.

Com a reportagem de Tiago Miranda e edição de Natalia Doederlein, o debate em torno do Projeto de Lei 191/24 promete ser intenso e trazer à tona questões importantes sobre o registro de dívidas no âmbito jurídico. Aguarda-se agora o desenrolar dos próximos capítulos dessa proposta na Casa Legislativa.

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