CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei propõe contribuições voluntárias ao Fundo de Amparo ao Trabalhador por empresas que usam inteligência artificial

O Deputado Caio Vianna (PSD-RJ) apresentou o Projeto de Lei 3423/23, que visa permitir que empresas que utilizam inteligência artificial (IA) façam contribuições voluntárias para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Dessa forma, os recursos obtidos serão destinados para custear programas de qualificação profissional para os trabalhadores que forem substituídos pela IA.

O parlamentar argumenta que a proposta tem como objetivo minimizar o impacto da IA no emprego, facilitando a reintegração dos trabalhadores demitidos no mercado de trabalho. Ele ressalta que o Poder Legislativo não pode ignorar o destino de milhares de trabalhadores que correm o risco de serem excluídos do mercado de trabalho devido à automação e à adoção de tecnologias inteligentes pelas empresas.

Além disso, o projeto de lei também estabelece que as empresas que contribuírem voluntariamente para o FAT terão direito a receber o selo “Empresa Amiga do Emprego”. A concessão desse selo será regulamentada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que irá fixar os critérios para a sua concessão e divulgação.

Criado pela Lei 7.998/90, o FAT é responsável por custear o programa de seguro-desemprego, o abono salarial anual e empréstimos operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As principais fontes de recursos do fundo são as contribuições ao PIS/Pasep.

O projeto de lei seguirá tramitação pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, podendo ser apreciado em caráter conclusivo, caso não haja divergência entre as comissões ou se não houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

A proposta apresentada pelo Deputado Caio Vianna busca promover a adaptação dos trabalhadores diante do avanço da inteligência artificial e garantir que o impacto da automação no mercado de trabalho seja amenizado. A iniciativa deverá ser avaliada minuciosamente ao longo do processo legislativo para garantir sua eficácia e benefícios para os trabalhadores afetados pelas mudanças tecnológicas.

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