De acordo com a legislação atual, é exigido que os condutores estejam portando a CNH sempre que estiverem ao volante. No entanto, quando há possibilidade de consulta da documentação por meio eletrônico, a apresentação física do documento se torna dispensável. Caso o sistema informatizado esteja indisponível ou o agente de trânsito não consiga acessar as informações da habilitação, o motorista pode ser autuado.
A justificativa da deputada Rogéria Santos para a proposição do projeto é proporcionar a anulação da multa nos casos em que o condutor consiga comprovar a validade da CNH no momento da infração de trânsito. O PL 622/24 seguirá em tramitação nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
A iniciativa da parlamentar busca trazer mais flexibilidade e garantir a segurança jurídica dos motoristas, evitando autuações indevidas em situações em que a CNH esteja válida, mas por algum motivo não esteja sendo apresentada no momento da abordagem. A proposta do projeto é beneficiar os condutores brasileiros, proporcionando um processo mais justo e equilibrado no cumprimento das leis de trânsito.