Viana destaca que a atual tramitação do alvará enfrenta desafios significativos, com um período variável entre a autorização judicial e a efetiva expedição do documento. Essa demora é influenciada pela carga de trabalho do Judiciário e particularidades do processo, o que torna a atualização das regras necessária para garantir mais celeridade na emissão dos alvarás.
Além de estabelecer um prazo fixo para a expedição do documento, o PL também prevê a possibilidade de prorrogação por mais 30 dias em casos especiais, mediante decisão fundamentada do juiz. O objetivo é garantir uma maior previsibilidade e eficiência no processo de liberação dos valores obtidos judicialmente.
O próximo passo para a aprovação do PL 504/24 é a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso o projeto siga o rito de tramitação conclusivo, ele será votado apenas pelas comissões designadas, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja uma decisão divergente entre as comissões ou um recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em Plenário.
Com a iniciativa do deputado Viana, espera-se que a expedição dos alvarás de levantamento de valores seja mais ágil e eficiente, beneficiando todos os envolvidos no processo judicial de recebimento de valores após a vitória em uma ação.