CAMARA DOS DEPUTADOS – “Projeto de Lei propõe a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas para fortalecer políticas de segurança pública”

O Projeto de Lei 6149/23, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), propõe a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas. O objetivo é reunir informações como o nome do grupo criminoso, os crimes praticados, a área de atuação, além de dados cadastrais e biométricos dos integrantes. A proposta está atualmente em análise pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto do projeto, o cadastro poderá incluir, de forma complementar, informações de documentos pessoais, registros criminais, mandados judiciais, endereços, registros de pessoas jurídicas e bens, assim como extratos e demais transações bancárias. Vale ressaltar que os dados constantes do cadastro serão sigilosos, e caberá ao Poder Executivo definir, por meio de regulamento, aspectos relacionados à criação, gestão e acesso da base de dados.

O deputado Gervásio Maia fundamenta a importância do projeto citando dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2022, que apontam a existência de 53 facções criminosas no Brasil. Em suas palavras, “As facções se diferenciam de meras quadrilhas. São grupos criminosos extremamente organizados e hierarquizados, por vezes, contando até mesmo com códigos de conduta escritos, que atuam com tráfico de drogas e crimes relacionados”.

Segundo o parlamentar, o cadastro será abastecido de forma contínua com informações sobre as facções e seus membros, visando subsidiar as políticas de segurança pública. A tramitação da proposta seguirá a análise pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e Cidadania.

Cabe acrescentar que a proposta é de suma importância tendo em vista o crescimento do poder e alcance das facções criminosas no país. Sendo assim, a criação de um cadastro nacional pode representar um avanço significativo no combate a esses grupos e na segurança pública de forma mais ampla. Uma vez implementado, o cadastro poderia auxiliar as autoridades na identificação, monitoramento e desarticulação dessas organizações criminosas, além de contribuir para políticas de prevenção e combate ao crime organizado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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