De acordo com o projeto, as áreas onde a vegetação nativa tenha se restabelecido após um período de inatividade por questões judiciais, fenômenos naturais ou manejo agrícola para recuperar a capacidade produtiva do solo poderão ser usadas para atividades agrossilvipastoris, como agricultura, pecuária e manejo de florestas. A comprovação dessas áreas consolidadas deverá ser feita por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor do projeto, argumenta que essas áreas recuperadas da vegetação nativa são frequentemente confundidas pelos órgãos de fiscalização ambiental com áreas de preservação permanente ou reservas legais, o que justifica a necessidade da proposta.
A tramitação do projeto seguirá as análises das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo. A reportagem sobre o projeto foi feita por Murilo Souza, com edição de Natalia Doederlein.
Esse projeto tem como objetivo fazer justiça aos produtores rurais e desburocratizar os processos de utilização dessas áreas consolidadas que se recuperaram naturalmente ao longo do tempo. A proposta visa trazer maior clareza e segurança jurídica para os proprietários rurais que desejam explorar essas áreas de forma sustentável e dentro dos limites legais estabelecidos.