CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei permite entidades privadas sem fins lucrativos oferecerem residência inclusiva a pessoas com deficiência, com possibilidade de cobrança participativa

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 5946/23, de autoria da deputada Rosangela Moro, que propõe permitir que entidades privadas sem fins lucrativos firmem contrato de prestação de serviço de residência inclusiva com pessoas com deficiência. Este contrato teria a possibilidade de cobrança de participação para o custeio da entidade, visando fortalecer a convivência familiar e com a comunidade, além de incentivar a autonomia e o desenvolvimento das atividades do dia a dia dessas pessoas.

As residências inclusivas são unidades adaptadas e com estrutura física adequada para acolher jovens e adultos com deficiência que não têm condições de se sustentar. Geralmente mantidas pelo governo, essas unidades possuem equipe especializada e metodologia adequada para prestar o atendimento necessário. Segundo dados do último Censo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2022 existiam 266 residências inclusivas no país.

A deputada Rosangela Moro argumenta que algumas entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas à rede SUAS já prestam esse serviço de forma gratuita, mas muitas vezes não recebem a devida remuneração devido a limitações orçamentárias. Por isso, o projeto propõe a possibilidade de firmar contratos de prestação de serviços com as pessoas com deficiência, com a cobrança de participação limitada a 70% do benefício previdenciário ou de assistência social recebido, definido pelos conselhos municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou da Assistência Social.

O projeto seguirá em análise pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta visa expandir e consolidar a rede privada de organizações que prestam o serviço de residência inclusiva, proporcionando mais opções de acolhimento e cuidado para as pessoas com deficiência. A cobrança de participação no custeio da entidade também poderá contribuir para a sustentabilidade e melhor qualidade dos serviços prestados.

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