Segundo o parlamentar, a participação no Tribunal do Júri pode gerar uma série de custos para o cidadão sorteado, como a necessidade de permanecer por horas ou dias em localidades distantes de seu domicílio. Dessa forma, a proposta busca incentivar a participação dos cidadãos nos julgamentos de crimes mais graves, como homicídios, contribuindo para a eficácia do sistema judiciário.
O projeto de lei sugere que o valor de R$ 3.561,50 seja deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda no ano-calendário para os cidadãos que participarem do Tribunal do Júri. Essa medida, se aprovada, representará um reconhecimento do papel fundamental desempenhado pelos jurados na condução da justiça criminal.
A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a dedução do Imposto de Renda para participantes de Tribunais do Júri poderá representar um avanço na valorização e incentivo à participação dos cidadãos nesses processos judiciais.
Com a justificativa de equilibrar os custos e o tempo despendido pelos jurados, o PL 548/24 se apresenta como uma medida importante para promover a participação cidadã no sistema de justiça, além de reconhecer a importância do Tribunal do Júri na condução de julgamentos de crimes graves.