CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei limita comissão de plataformas digitais a 6% do valor de cada operação, sugere deputado Neto Carletto

O deputado Neto Carletto (PP-BA) propôs o Projeto de Lei 5422/23, que visa limitar em 6% do valor de cada operação a comissão cobrada pelas plataformas digitais ou pelos aplicativos sobre os comerciantes ou prestadores de serviços. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e tem como objetivo proporcionar uma relação mais justa entre consumidores, plataformas digitais e comerciantes.

De acordo com o projeto, a comissão de 6% será aplicada em diversos casos, como a intermediação de vendas entre clientes e estabelecimentos como restaurantes, supermercados e farmácias, além de entregas de comida, produtos farmacêuticos, transporte privado urbano, aluguel de veículos, entre outros serviços. A comissão será limitada a uma por operação, e a plataforma terá a opção de repartir o custo dos 6% entre clientes e comerciantes.

O deputado Carletto justifica a proposta com base nos valores praticados no mercado, buscando trazer mais equidade para as transações realizadas por meio dessas plataformas. A ideia é garantir que os prestadores de serviços recebam de forma justa pelas suas atividades, incluindo a destinação integral das gorjetas dos clientes para os profissionais.

O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o texto seguirá para votação em plenário. A reportagem sobre o tema foi feita por Ralph Machado, com edição de Rodrigo Bittar.

Essa iniciativa do deputado Neto Carletto busca regulamentar as taxas cobradas pelas plataformas digitais, visando garantir uma relação mais equilibrada entre todas as partes envolvidas nas transações online. A proposta ainda precisa passar por todas as etapas de análise e votação no Congresso Nacional para se tornar lei.

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