Conforme a proposta aprovada, a unidade de saúde pública que atender o beneficiário do programa será responsável pela validação do Vale-Táxi Social. Além disso, deverá fazer o cadastro dos taxistas participantes, incluindo a identificação do veículo, nome do taxista, horário de trabalho e número de telefone para a chamada.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), ao Projeto de Lei 666/21, do ex-deputado Nereu Crispim. A deputada incluiu regras sobre a inscrição no programa, permitindo que pessoas ainda não inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) possam fazer parte do Vale-Táxi Social, expandindo o alcance do programa.
Pelo novo texto, o interessado deverá apresentar comprovante de renda familiar e informar a composição da família e o local de residência à assistente social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Professora Goreth também expandiu o vale para mães nos primeiros meses após o parto, visando facilitar o acesso das mulheres e suas famílias às consultas médicas periódicas das crianças em tenra idade.
A deputada ressaltou que os beneficiários do programa terão acesso facilitado aos serviços de saúde de que necessitam, e que os taxistas participantes do programa terão suas corridas custeadas pelos recursos públicos.
A proposta agora será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Com a aprovação desse projeto de lei, espera-se que idosos com doenças crônicas e gestantes em situação de vulnerabilidade social tenham acesso facilitado ao transporte para unidades de saúde, hospitais e maternidades públicas, garantindo assim um cuidado adequado e necessário para esses grupos vulneráveis.