CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei Complementar propõe mudanças na base de cálculo do IPTU e do IPVA para reduzir “ingerência excessiva” do poder público

O deputado José Medeiros (PL-MT) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/23, que propõe a alteração do Código Tributário Nacional no que diz respeito à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo Medeiros, a atual regra que determina a base de cálculo desses impostos prejudica os contribuintes por considerar o valor venal, estimativa de preço realizada pelo poder público, como base de cálculo.

O deputado argumenta que a definição do valor venal está sujeita à “ingerência excessiva” das autoridades, permitindo a exigência de tributos superiores aos valores efetivos dos bens. Com base nesse entendimento, o PLP 85/23 determina que a base de cálculo do IPTU e do IPVA será o valor de mercado do bem (imóvel ou móvel), em substituição ao valor venal, como proposto no texto atual do Código Tributário Nacional.

Além disso, o projeto estabelece que a base de cálculo do IPTU não poderá ser aumentada com base em índices de custo de vida, e o município poderá utilizar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, mas a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado. No caso do IPVA, o estado poderá utilizar tabelas de mercado, como a Fipe, mas a base de cálculo também será reduzida entre 10% e 20%.

O PLP 85/23 seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser encaminhado para o Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta traz discussões importantes sobre a forma como os impostos são calculados, levando em consideração o valor de mercado dos bens para evitar a excessiva tributação dos contribuintes.

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