CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei Complementar 158/22 é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça para corrigir distorções no cálculo do VAF do ICMS.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 158/22, que estabelece novas regras para o cálculo do Valor Adicionado (VAF) utilizado pelos estados para determinar a parcela municipal na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa medida ainda será analisada no Plenário, mas já representa um avanço significativo no sistema tributário relacionado à movimentação comercial das empresas.

O VAF é calculado a partir da diferença entre as saídas e entradas de mercadorias em cada estabelecimento contribuinte, sendo fundamental para determinar o montante a receber de ICMS por parte dos municípios. Dentro dessa perspectiva, a proposta aprovada estabelece que o VAF dos produtores rurais será calculado somente sobre o valor final de saída da produção primária, sem descontar o valor das entradas.

Essa mudança visa corrigir uma distorção que prejudicava especialmente os pequenos municípios, como no caso do Rio Grande do Sul, onde os insumos entregues para produtores parceiros em regime de produção integrada eram considerados como débitos, afetando a arrecadação municipal. O relator do projeto, deputado Fausto Pinato, ressaltou a importância da medida para corrigir essa distorção e garantir uma distribuição mais justa dos recursos.

Além disso, a proposta também contempla a compensação do VAF negativo das empresas destinado à formação de estoques, permitindo que esse valor seja considerado como “zero” para o cálculo dos índices de repasse do ICMS nos exercícios seguintes em que o VAF da empresa for positivo. Essa regra visa equilibrar a arrecadação municipal e evitar impactos negativos decorrentes da formação de estoques por parte das empresas em fase de instalação.

Portanto, a aprovação do Projeto de Lei Complementar 158/22 representa um passo importante para aprimorar o sistema de tributação municipal e garantir uma distribuição mais equitativa dos recursos provenientes do ICMS. É fundamental que a medida seja acompanhada de perto no Plenário para sua efetiva implementação e contribuição para uma maior justiça fiscal.

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