CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei aprovado para garantir transparência nas cláusulas contratuais de produtos e serviços adicionais ao principal.

Na última quinta-feira (21/03/2024), a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma importante medida que visa proteger os direitos dos consumidores na contratação de produtos ou serviços adicionais. A regra determina que cláusulas referentes a esses itens secundários sejam redigidas de forma destacada, com fonte, cor e tamanho diferentes daqueles utilizados para o produto ou serviço principal.

O principal objetivo dessa medida é garantir que o consumidor tenha plena ciência das condições contratuais, permitindo a identificação imediata da inclusão de produtos ou serviços extras no contrato principal. Dessa forma, o consumidor terá a oportunidade de avaliar se deseja adquirir cada um desses itens adicionais, evitando surpresas desagradáveis e possíveis abusos por parte das empresas contratadas.

O Projeto de Lei 3831/23, apresentado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), propõe a alteração do Código de Defesa do Consumidor para incluir essa nova exigência. A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), destacou a importância da medida para a proteção dos direitos e interesses dos consumidores. Ela ressaltou que a clareza nas cláusulas contratuais é fundamental para evitar problemas futuros.

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovada nessa fase, a medida poderá entrar em vigor e contribuir significativamente para a transparência nas relações de consumo.

Portanto, a iniciativa da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em aprovar essa regra demonstra um avanço na proteção dos direitos dos consumidores, garantindo mais segurança e transparência nas relações comerciais. Espera-se que a medida seja bem recebida e efetivamente aplicada, trazendo benefícios para todos os envolvidos no processo de contratação de produtos e serviços.

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