De acordo com a proposta, as escolas terão preferência para a guarda e o uso de equipamentos úteis à administração ou ao ensino que tenham sido sequestrados ou apreendidos. Além disso, os equipamentos deverão ser utilizados preferencialmente por instituições de ensino do estado ou município onde foram apreendidos, e a autorização judicial deverá conter a descrição e indicar o órgão ou entidade a que serão destinados.
No entanto, caso o réu seja absolvido ou a pena seja extinta por sentença transitada em julgada, o órgão ou entidade que usou o bem indenizará o proprietário se constatada depreciação superior àquela esperada em razão do tempo e do uso do bem sequestrado.
É importante ressaltar que a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a aprovação pelo Senado Federal, o projeto vem gerando discussões sobre o impacto positivo que a destinação prioritária de equipamentos de informática e celulares apreendidos poderá trazer para as escolas, promovendo um ambiente de aprendizagem mais tecnológico e inovador. No entanto, também surgem questionamentos sobre a logística e gestão desses equipamentos, considerando as diferentes realidades e necessidades das instituições de ensino do país.
A iniciativa visa garantir que as escolas tenham acesso a recursos tecnológicos que possam contribuir para a melhoria do ensino e da administração escolar, possibilitando uma maior integração da tecnologia no ambiente educativo. Para que a proposta se torne lei, é fundamental que haja uma análise cuidadosa por parte das comissões responsáveis, levando em consideração tanto os benefícios quanto as possíveis dificuldades de implementação.
Assim, o debate em torno do Projeto de Lei 2666/21 permanece em destaque, suscitando reflexões sobre o papel da tecnologia na educação e a importância de garantir o acesso equitativo a recursos que possam promover o desenvolvimento e a inovação nas escolas de todo o país.