De acordo com o projeto, os processos que se enquadrem como potencial risco de gastos indevidos são considerados irregulares. Esses processos incluem situações como potencial acúmulo indevido de benefícios, pagamento indevido de benefícios previdenciários e assistenciais, suspeitas de óbito do beneficiário e pagamento de valores superiores ao teto previdenciário.
Além disso, o projeto equipara a benefícios com indícios de indeferimento irregular aqueles que não forem analisados dentro do prazo legal. A revisão de benefícios com indícios de deferimento e indeferimento irregulares poderá ser requisitada tanto pelo Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União, Ministério Público, Polícia Federal e Força-Tarefa Previdenciária.
Segundo o deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), autor da proposta, o objetivo é assegurar o caráter permanente da revisão de benefícios com indícios de irregularidade, visto que um programa similar criado em 2019 era temporário e já não está mais em vigor. Viana ressaltou a importância de analisar benefícios negados indevidamente para evitar possíveis gastos adicionais ao INSS com ações judiciais.
O deputado também destacou que, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2017 e 2018, foram gastos R$ 92 bilhões em pagamentos de benefícios por decisões judiciais. Além disso, o projeto prevê a adoção de um plano de Dados Abertos pelo INSS, garantindo o acesso irrestrito às bases de dados em formato aberto.
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O autor da proposta enfatiza a importância de aproveitar as tecnologias disponíveis, como inteligência artificial e aprendizado de máquinas, para promover a melhoria da prestação de serviços pelo INSS.
Por fim, a proposição destaca a relevância de utilizar as informações disponíveis para aprimorar a atuação do INSS. Com a trâmite do projeto em curso, espera-se que haja avanços significativos na gestão e concessão de benefícios previdenciários no país.