CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei 189/24 determina novo marco para contagem de prazo em decisões judiciais, destaca deputado Rubens Pereira Júnior

Na última terça-feira, dia 11 de março de 2024, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou o Projeto de Lei 189/24, que propõe estabelecer a manifestação do juiz como marco para contagem de prazo para que alguma parte no processo conteste decisão com o objetivo de resolver questões pendentes, conhecida como decisão saneadora. Atualmente, o Código de Processo Civil não determina claramente quando começa a contar o prazo para esse tipo de recurso, também conhecido como agravo de instrumento. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022 estabeleceu que o prazo só deve iniciar após a resposta do juiz sobre o pedido de recurso.

Para o deputado autor da proposta, a decisão da Corte é acertada e vem corrigir uma omissão que existia no sistema jurídico. Segundo Rubens Pereira Júnior, a definição clara do início do prazo para a interposição do agravo de instrumento trará mais segurança jurídica e celeridade aos processos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá diretamente para o Senado para apreciação e votação.

Essa proposta legislativa visa trazer mais clareza e segurança jurídica para as partes envolvidas em processos judiciais, garantindo que os prazos para contestação de decisões estejam bem definidos a partir da manifestação do juiz. Com isso, busca-se evitar possíveis discussões e conflitos decorrentes da falta de clareza na contagem dos prazos processuais.

Por Tiago Miranda, com edição de Marcia Becker.

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