CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei 122/24 propõe análise dos antecedentes criminais de padrasto e madrasta na fixação da guarda de crianças.

Na última quinta-feira, dia 21 de fevereiro de 2024, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 122/24, que propõe a inclusão de uma nova medida no Código Civil. De acordo com o texto, na fixação da guarda de uma criança menor de idade, o pai e a mãe deverão apresentar os antecedentes criminais do padrasto e da madrasta, quando aplicável.

O autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defende que a lei deve zelar pelo melhor interesse dos enteados, começando pela investigação sobre a vida pregressa do padrasto ou madrasta. Segundo ele, a medida corrobora o princípio de proteger o interesse do filho.

A proposta agora passará por análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será discutida e votada.

Caso seja aprovada nessas comissões, a medida seguirá em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

A proposta visa acrescentar uma camada de proteção para as crianças inseridas em novas configurações familiares, como a presença de padrastos e madrastas. A intenção é garantir que as crianças estejam sob a guarda de pessoas que não representem um risco para o seu bem-estar e segurança.

A iniciativa do deputado Alberto Neto levanta importantes questões sobre as responsabilidades e cuidados com crianças em situações de guarda compartilhada, bem como a importância de considerar o bem-estar e segurança dos menores em ambientes familiares. A proposta reforça o compromisso em garantir um ambiente seguro para as crianças, priorizando sempre o seu melhor interesse.

No momento, a proposta está aguardando a deliberação das comissões competentes, onde será discutida e analisada em detalhes antes de seguir para a próxima etapa legislativa. A medida, se aprovada, poderá trazer importantes mudanças para a legislação em relação à guarda de crianças em novas formações familiares.

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